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EUA: as raízes do racismo da polícia e do sistema penal

O debate sobre a violência policial e o encarceramento em massa nos força a olhar mais profundamente para a persistência do racismo ao longo da vida estadunidense

29 de agosto de 2020

Kim Moody, Spectre, 27 de julho de 2020, tradução de Maria Lima

O debate sobre as causas do encarceramento em massa, e suas raízes de classe e raciais, é crucial não somente porque ele nos dá um insight sobre a ascensão atual do movimento “Vidas negras importam”, mas também porque ele nos força a olhar mais profundamente para a persistência do racismo ao longo da vida estadunidense. Ao mesmo tempo, apesar de o movimento “Vidas negras Importam” ter revelado a profundidade do racismo nos EUA e em boa parte do mundo “ocidental”, racismo que deriva da escravidão e do colonialismo, nota-se uma crescente tendência na esquerda democrática a subestimar o racismo como fator do encarceramento em massa e no sistema penal. Mais do que olhar para o encarceramento em si, vou examinar, aqui, as origens e práticas classistas e racistas do policiamento nos Estados Unidos que, inevitavelmente, subjazem às tendências de encarceramento e da justiça criminal em geral.

Meu ponto de partida é a série de artigos escritos por Cedric Johnson em New Politics e Catalyst, mas eu também poderia tratar dos trabalhos de muitos/as outros/as que vêm escrevendo sobre esse assunto nos últimos anos e que contestam a ideia de que raça e racismo estão no coração do encarceramento em massa. [1]

Para contextualizar, precisamos examinar as realidades do sistema penal sobre as quais Cedric Johnson e outros/as baseiam seus argumentos. Muito do argumento de Johnson subestimando o papel de raça e racismo no aumento do encarceramento em massa provém do relato de James Forman Jr. sobre o papel das comunidades e agentes negras/os no apoio à escalada de políticas “linha-dura” nos anos 1970, e um argumento similar de Clegg e Usmani. [2] A estrutura racista da polícia nos Estados Unidos e muitas das táticas específicas que caracterizariam a Guerra às Drogas, no entanto, já estavam bem estabelecidas muito antes da escalada do encarceramento, depois que Reagan declarou a Guerra às Drogas em meados dos anos 1980, ou a “guerra às drogas” de Nixon em 1971. De fato, as operações de revista que vieram caracterizar o policiamento americano foram mantidas pela Suprema Corte, em 1968, no caso Terry versus Ohio, o que reverteu a tendência anterior em prol das liberdades civis representada pelo caso Miranda, e deu o tom das futuras políticas policiais em todos os níveis. A escalada do encarceramento foi, em ampla medida, uma escolha política tomada sob Reagan, intensificada sob Clinton e continuada sob Bush e Obama. [3]

Autoridades locais, negras ou brancas, que impuseram políticas draconianas nos anos 1970 e depois, estavam trilhando um caminho bem batido. Na verdade, a prática daquilo que Forman perspicazmente chama de “o paradoxo da experiência afro-americana: o simultâneo super- e subpoliciamento do crime” [4], isto é, por um lado, uma falta de ênfase na proteção da população negra e, por outro, um super-policiamento e criminalização nos bairros negros de baixa renda, remonta a, pelo menos, o pós Segunda Guerra, quando as populações negras de classe trabalhadora das cidades do norte cresceram e novos guetos se formaram. Walter Thabit, em Como East New York se tornou um gueto, fornece um nítido exemplo disso no processo de formação de guetos no Brooklyn nos anos 1960. Além da precariedade dos serviços de saneamento e de contenção de incêndios em East New York, “a polícia não era tão responsiva diante de queixas como ela deveria ser; ainda assim, eles governavam as ruas duramente, decidindo quais leis aplicar e quando aplicá-las”. [5]

Como um estudo de Milwaukee nos anos 1950 e início dos 1960 revela, uma política conhecida como “vigilância estreita”, cujo foco eram áreas negras, “inundou o núcleo central com um grande número de policiais, uma concentração inexistente no resto da cidade”. Já em 1952, isso levou à impressionante detenção de um a cada três habitantes negros/as da cidade”. Esse mesmo estudo identifica uma política similar em Chicago, onde o jornal negro da cidade, o Chicago Defender, queixou-se, em 1958, de que a polícia de Chicago "ataca distritos raciais". [6]

A historiadora Heather Ann Thompson cita um residente de Detroit sobre a presença da polícia ali: “O problema mais feio dos anos 1950 era a brutalidade policial contra a população negra”. Isso conduziu a crescentes reclamações e lutas contra a brutalidade policial nos anos 1960, bem antes da rebelião de 1967. [7]

No período de formação dos guetos negros do norte, na sequência da Segunda Guerra, o encarceramento de pessoas negras aumentou significativamente mais rápido do que o de pessoas brancas. Refletindo essa realidade, a desproporção de cidadãos/ãs negros/as presos/as a cada ano tornou-se constante ao longo das décadas, mesmo quando o número total de detenções aumentou. Afro-americanos representavam 28% de todas as pessoas presas em 1950; 30% em 1960; e 27% em 1970, comparado com 25% em 1980; 31% em 1999; e 28% em 2010, mesmo depois que a taxa anual de detenções se estabilizou em fins dos anos 1990. [8] O racismo policial, ponto de entrada no sistema penal e no encarceramento, tem sido uma característica constante da forma como a lei é aplicada nos EUA, há gerações.

Efetivamente, a brutalidade policial e o “super-policiamento” no gueto negro de Oakland, em meados dos anos 1960, ensejaram a ascensão dos Panteras Negras - que, de acordo com o alerta de Johnson, “não podem nos salvar agora” -, muito antes de Nixon declarar guerra ao crime nas comunidades negras da nação. Os políticos e agentes policiais negros e brancos que tornaram as sentenças obrigatórias, aceleraram e prolongaram as sentenças nas décadas de 1970 e 1980 e que, mais tarde, introduziram políticas de "janelas quebradas" e "tolerância zero" que aceleraram o encarceramento, estavam agindo com base em práticas mais antigas e em suposições arraigadas sobre o policiamento. Mais importante, eles estavam agindo no âmbito de uma estrutura de cumprimento da lei com viés de classe e de raça estabelecida décadas antes, e que tornaria virtualmente inevitável o foco policial em negros/as e latinos/as.

Dado o peso que Johnson atribui aos argumentos de Forman de diminuição da importância da raça, vale a pena citar a ressalva do próprio Forman a seus/suas leitores/as:

“Mas, ao focar nas ações de agentes negros/as, eu não estou minimizando o papel dos brancos ou do racismo no desenvolvimento do encarceramento em massa. Ao contrário: o racismo deu forma ao contexto político, econômico e legal no qual a comunidade negra e suas representações eleitas fizeram suas escolhas.” [9]

Classe e raça no sistema penal estadunidense

Enquanto o crime e sua punição têm uma longa história como projeto baseado na classe social, o sistema criminal tal qual o conhecemos tem suas origens na ascensão do capitalismo, do trabalho assalariado e da urbanização crescente. As primeiras forças policiais profissionais foram estabelecidas no início dos anos 1800 por Sir Robert Peel, primeiramente na Irlanda, em 1822, com o Royal Irish Constabulary, como um tipo de força de ocupação colonial. A isso seguiu-se, em 1829, a formação da Polícia Metropolitana de Londres, para patrulhar as ruas de Londres, sendo seus agentes conhecidos como “Bobbies” ou “Peelers” em homenagem a seu fundador. As primeiras penitenciárias e forças policiais municipais profissionais, nos EUA, foram estabelecidas entre 1820 e 1850, no momento em que a indústria começava a tomar forma, as aglomerações urbanas de trabalhadores assalariados cresciam, as primeiras tentativas de formação de sindicatos e de ação política operária aconteciam, e a “desordem” pública ou motins provocados pelas “classes perigosas “ se tornavam comuns. [10] Apesar de todas as transformações sociais desde então, a polícia continua sendo a linha de frente da defesa da "ordem" capitalista no nível das ruas, seja ao reprimir um piquete sindical, ao atirar em “agitadores” ou ao prender manifestantes, desde sufragistas e ativistas pelos direitos civis e antiguerra, até manifestantes dos movimentos “Ocupe Wall Street” e “Vidas negras importam”. Ao mesmo tempo, a polícia isolou a elite tanto do “crime de rua” quanto da punição por crimes praticados em círculos de elite.

A evidência mais básica do viés de classe e de raça da aplicação da lei moderna, desde suas origens até hoje, é o foco histórico no policiamento de “crimes de rua”. Em linha com esse foco, estatísticas recentes sobre detenções mostram que as principais categorias de crimes pelas quais (supostos) infratores foram detidos em 2016 foram atividades ligadas às drogas (1.242.630), assaltos (1.158.119), crimes contra a propriedade como roubo e furto (1.074.136), embriaguez (299.248) e conduta desordeira (291.951), os quais, juntos, respondem por metade de todas as prisões nessa contagem do FBI. E isso não inclui os muitos outros "crimes de rua" atribuídos desproporcionalmente a pessoas negras e latinas, incluindo assassinato e roubo. Esses “crimes de rua” são, tipicamente, reprimidos pela polícia em locais públicos e em bairros mais pobres, e são, em geral, rastreáveis. Detenções motivadas por crimes menos visíveis, como os de colarinho branco, de classe média ou crimes empresariais, tais como fraude (101.301), falsificação (44.831), peculato (12.592) ou mesmo estupro – pense em Hollywood, #MeToo, etc – (18.606), representam pouco. [11]

Importantes, também, são os incontáveis crimes pelos quais nenhuma detenção é feita, uma vez que eles são cometidos sob a capa dos circuitos opacos do capital, nos espaços dos grandes negócios e das finanças, ou nos protegidos enclaves da riqueza. Bairros de classe média “respeitáveis” não possuem taxas de detenção significativas porque não têm traficantes de drogas nas esquinas, e o uso de drogas, assaltos, violência sexual, abuso infantil e outras infrações acontecem a portas fechadas, em ambiente privado ou no seio da família, auxiliadas pela ausência de uma polícia de espionagem. Esses são crimes que, em geral, não são perseguidos, ou que estão além da vista ou do alcance diário do "policial da ronda", ou, como é mais comum nos dias de hoje, do carro da patrulha.

De vez em quando, um investidor financeiro é preso por crimes que são grandes demais para passarem desapercebidos, como um Bernie Madoff; contudo, os banqueiros e executivos infratores, em média, têm mais chance de ganhar um bônus do que uma sentença. Como Forman afirmou quando, em 1980, a aplicação da lei virou-se para a prisão de usuários e traficantes de drogas, “no D.C e em outros lugares, aqueles com meios financeiros e redes rapidamente encontram caminhos alternativos e menos arriscados de conseguir drogas”. [12]

Esse foco em “crimes de rua” e na atividade criminosa visível foi intensificado com o “mapeamento” do crime pelas forças policiais urbanas, que começou muitas décadas atrás. O “mapeamento” do crime remonta à escola “cartográfica” de criminologia europeia, de meados do século XIX, que documentou a “regularidade empírica do crime”. Nos EUA, isso foi mais desenvolvido pela “Escola de Chicago”, nos anos 1930, que descobriu que crimes visíveis tinham uma forte correlação com comunidades “desfavorecidas”. Adicionalmente, no trabalho dessa escola, tal conexão tornou-se explicitamente racial. Sua pesquisa alegava produzir uma ligação entre delinquência e “características da estrutura comunitária como condição econômica, estabilidade e composição racial”. [13]

Essa prática e suas implicações tornaram-se comuns nos departamentos de polícia, com a aposição de alfinetes num mapa da cidade para localizar “áreas de alta criminalidade”. Essas áreas tornaram-se o foco de maior atividade policial, de mais detenções e, consequentemente, de maior registro de crimes. Com o deslocamento de populações negras para as cidades do norte, durante a após a Segunda Guerra; o deslocamento de populações latinas, mais recentemente; e a partida de populações brancas de classe trabalhadora para os subúrbios, áreas urbanas “desfavorecidas” tornaram-se, crescentemente, negras e latinas. Foi essa mudança de população que esteve na base da inversão da composição racial da população carcerária, de 70% de brancos ao final da Segunda Guerra, para 70% de negros e latinos agora. [14] Dessa forma, o mapeamento que focou nessas áreas combinou o viés racial pré-existente do policiamento e todo o sistema de justiça criminal, gerando uma forma de racismo institucional ou estrutural na rotina do policiamento, que acabou por se enraizar. Na década de 1970, políticos negros, como outros, simplesmente traduziram o desejo de seus eleitores por mais segurança em políticas ajustadas a esse sistema já estabelecido.

O viés racial estrutural do sistema penal contemporâneo é nítido. Em 2016, enquanto os afro-americanos representavam somente 13% da população americana total, eles eram 27% da população carcerária. [15] Não se trata, simplesmente, de uma maior criminalidade em bairros negros pobres, mas também de uma menor detecção de crimes em bairros brancos. James Forman Jr. fornece um exemplo de como isso funcionou no caso do programa de revista e busca de Washington D.C., da década de 1990, voltado à apreensão de armas (“Operação Cessar-Fogo”). Policiais podiam parar um carro “suspeito” em função de uma infração de regras de trânsito e, então, procurar armas, drogas ou outros itens ilegais no carro. As áreas onde a Operação Cessar-Fogo transcorreu excluíam, especificamente, aquelas habitadas majoritariamente por brancos de classe média, assim como o próspero Segundo Distrito, sob a justificativa de que a criminalidade ligada a armas ali era pouca (embora existente). Uma vez que pessoas brancas usam drogas aproximadamente na mesma proporção que pessoas negras, isso significa que brancos/as abastados/as escaparam de ser descobertos/as, presos/as, de adquirirem uma ficha criminal ou de serem presos/as por uso de drogas. [16] Essa busca de armas em bairros negros é ainda mais suspeita se consideramos que as detenções por armas correspondem a tão somente 10% das detenções por drogas, e que mais brancos/as que negros/as são presos/as por posse de armas de qualquer tipo [17].

Obviamente, o mesmo vale para as operações de revista em pedestres, nas quais a ampla maioria das pessoas revistadas são negras e latinas. Em parte, o resultado disso é que a desproporção de negros/as é ainda pior em termos de quem vai para a prisão. Negros/as compõem 34.4% da população carcerária, 2,5 vezes mais que sua presença na população em geral. [18] Como afirma Loïc Wacquant, o cárcere funciona como "barragens primárias das desordens sociais na cidade", e gera disrupções na vida familiar. [19]

A geografia do racismo estrutural

A interseção entre pobreza e raça nos Estados Unidos não obedece a uma geografia arbitrária. Nesse quesito, a pobreza branca e a pobreza negra são bem diferentes. De longe, as populações negras e latinas vivem muito mais em concentrações geográficas de pobreza do que as populações brancas. Grandes áreas urbanas, incluindo o “centro decadente” e o anel interno dos subúrbios mais antigos, tornaram-se as principais “áreas de alta pobreza”, como são designadas, e são cada vez mais compostas por negros e latinos. Ferguson, no Missouri, um subúrbio dentro da área metropolitana de St. Louis que ficou famosa pelos “distúrbios” que se seguiram à não condenação da polícia pelo assassinato de Michael Brown, é um bom exemplo da disseminação e concentração da pobreza negra. Em 1990, ¾ da população de Ferguson eram brancos/as. Em 2014, 2/3 eram negros/as. O índice de pobreza havia subido de 7% para 22%, e 3 dos 10 bairros da cidade são, hoje, oficialmente, “áreas de alta pobreza”. [20] A pobreza branca raramente cresce dessa forma concentrada.

Uma vez que a população branca pobre não é submetida a segregação residencial coercitiva, ela está muito mais dispersa geograficamente e, com muito menor frequência, vive em áreas de pobreza concentrada ou em grandes “centros decadentes” de áreas urbanas que são mais intensamente patrulhadas pela polícia. [21] Como aponta um estudo sobre segregação residencial da Century Foundation, “pobres brancos/as não hispânicos/as, apesar de serem mais do que o dobro em termos numéricos, ainda são menos propensos/as a viver em áreas de alta pobreza." [22] A segregação racial em quase todas as grandes cidades estadunidenses, por outro lado, significou que “áreas de alta pobreza”, definidas como áreas com 40% ou mais de pessoas vivendo abaixo da linha oficial de pobreza, são, majoritariamente, habitadas por negros/as e latinos/as. São as áreas urbanas centrais, no entanto, que têm ocupado o foco do “mapeamento” policial e das detenções por drogas e outros “crimes de rua”. E, como vimos acima, apreensões de drogas são, de longe, a principal fonte de detenções. [23]

O resultado dessa diferença é que, enquanto pobres brancos/as em “áreas de alta pobreza” concentrada somavam 3.5 milhões em 2015, eles compunham apenas 20% do total de 17.3 milhões de pobres brancos/as. Por sua vez, os/as 5 milhões de negros/as vivendo em “áreas de alta pobreza” correspondiam a mais da metade dos 9.3 milhões de afro-americanos/as situados/as abaixo da linha oficial de pobreza. Por sua vez, os/as 4.3 milhões de latinos/as em concentrações de "alta pobreza" eram 38% dos 11.2 milhões de latinos/as pobres. Além disso, a proporção de negros/as vivendo em “áreas de alta pobreza” aumentou em ¾ nas 100 maiores áreas metropolitanas desde o ano 2000.

Em outras palavras, não se trata, simplesmente, de uma maior tendência das áreas pobres a ter índices de criminalidade mais altos que bairros afluentes, mas sim, como veremos, do fato de que o mapeamento e a subsequente distribuição desproporcional de forças policiais para essas áreas multiplica o número de detenções e, com isso, as taxas de criminalidade, que são derivadas, principalmente, dos registros de detenções. O estigma cresce e o “cumprimento excessivamente agressivo da lei continuou a classificar todos os moradores do gueto como criminosos ", concluiu um artigo do New York Times de 2016. [24] Quanto à própria classificação racial, em seu resumo de estudos de raça e sistema penal no Washington Post, Radley Balko cita a conhecida piada policial: “Nunca acontece... e funciona.” [25]

Nas últimas duas décadas, no entanto, a classificação de bairros negros e latinos vem sendo complementada e dirigida por um software de Sistemas de Informação Geográfica (GIS), no qual os dados geográficos do crime são alimentados por um algoritmo que não apenas localiza "áreas de alta criminalidade", mas, com base nesses mesmos dados, “prevê” onde ocorrerá a maioria das infrações. Programas baseados em probabilidade, como o CompStat and PredPol (“Predictive Policing”) são utilizados, atualmente, pelas forças policiais em 90% das cidades com população de 250.000 habitantes ou mais – precisamente aquelas onde as maiores concentrações de pobreza negra e latina estão localizadas. [26] Conforme aumentam os registros de detenções, inclusive os numerosos crimes de menor gravidade, como comércio ambulante ou o uso de pequenas quantidades de droga, também cresce o policiamento, o que resulta em mais detenções e na previsão dos locais de crime. Como descreve a cientista de dados Cathy O'Neil:

“Isso cria um círculo vicioso. O policiamento, em si, gera mais dados, o que justifica mais policiamento. E as nossas prisões se enchem de centenas de milhares de pessoas condenadas por crimes sem vítimas. A maior parte delas provém de bairros pauperizados, e a maioria é negra ou hispânica. Então, ainda que nosso modelo seja indiferente a cor, o resultado final é tudo menos isso. Em nossas cidades altamente segregadas, a geografia é um indicador altamente eficaz para a raça.” [27]

Mais pra frente ela conclui que, dada a nossa fé muitas vezes equivocada na tecnologia, “o resultado é que nós criminalizamos a pobreza, acreditando, o tempo todo, que nossas ferramentas são não somente científicas, mas também justas”. [28]

Esses programas baseados em probabilidade, na verdade, não rastreiam os criminosos antes ou durante o cometimento de um crime. A exemplo do mapeamento criminal de outrora, eles simplesmente indicam áreas de alto risco com base em dados anteriores. Diferentemente do mapeamento antigo, contudo, esses programas fazem previsões sobre a localização dos crimes. Como afirmou um matemático sobre o PredPol, “ele não consegue, de forma alguma, visar indivíduos, mas sim geografia”. [29] A geografia, por sua vez, é visada com base em dados de “crimes de rua”, “em oposição a crimes corporativos, cyber-crimes ou fraudes”, de forma a prever “áreas de alta criminalidade” ou “hotspots” de atividade criminal. [30] Dessa forma, o viés racial é construído desde o início.

Já que a maioria das pessoas que vive nesses locais de “alta pobreza”, consideradas “áreas de alta criminalidade”, não são criminosas, muitas são injustamente varridas pela rede digital simplesmente por serem negras ou latinas. Isso, por sua vez, eleva, exageradamente, os índices de prisões e de “contato” com a polícia. Os exemplos mais ultrajantes são, naturalmente, as operações de revista que se seguem àquelas previsões. Em 2011, 85% das pessoas que foram paradas pela polícia durante o infame programa de revistas guiado pelo CompStat em Nova Iorque eram negras ou latinas. Poucos crimes violentos foram encontrados, mas apreensões por posse de drogas e outras infrações menores foram. [31] Em Filadélfia, a proporção de negros/as parados/as foi de 72%, enquanto em Boston foi de 63%, embora os/as negros/as sejam apenas 24% da população da cidade. [32]

De fato, enquanto todas essas políticas de classificação racial e concentração vêm sendo lançadas em nome do combate ao crime violento, as reais detenções por crimes violentos no país permanecem igual a 5% ou menos de todas as detenções. [33] Os/as moradores/as de guetos apontados por Forman como demandantes de punição mais severa para crimes violentos, nos anos 1970 e 1980, não poderiam ter imaginado os resultados reais. Não surpreende que apenas 30% da população afro-americana de todas as classes tivesse alguma confiança na polícia em 2015-2017, comparado a 61% de brancos/as, de acordo com uma enquete da Gallup. [34] Hoje, esse número seria ainda menor para os/as negros/as.

Essa abordagem geográfica para a previsão de crimes e, portanto, para detenções, foi subscrita pela Suprema Corte no caso Povo versus Wardlow, em 2000, e, subsequentemente, nos tribunais inferiores também, criando uma dúvida quanto à proteção garantida pela Quarta Emenda “contra buscas e apreensões injustificadas.” Especificamente, essas decisões judiciais deram uma base legal para o foco em “áreas de alta criminalidade”, como ao menos um importante critério e fundamentação para o alvo policial. [35] Como notou o estudioso jurídico Andrew Ferguson, em 2016, “Desde o caso Wardlow, mais de mil casos federais e estaduais usaram o termo “áreas de alta criminalidade”, no contexto de suspeição razoável da Quarta Emenda.” [36] O resultado é a combinação de uma base tecnológica e legal para a discriminação em massa e a criminalização de bairros negros e latinos na aplicação da lei.

Não quero, com tudo isso, afirmar que a criminalidade é igualmente distribuída ou que o crime violento não é mais prevalente em bairros negros e latinos pobres do que na maior parte das áreas residenciais brancas. O que quero dizer é que o foco histórico da aplicação local da lei no “crime de rua”, a geografia racial que emergiu no século XX e se acentuou no século XXI, juntamente com o suporte jurídico proveniente das cortes e legislaturas e, mais recentemente, a aceleração tecnológica desse viés racial intensificaram o caráter racializado da aplicação da lei nos Estados Unidos. Essa realidade do racismo estrutural nos EUA está ausente na subestimação do fator raça no aumento do encarceramento em massa e, mesmo, no relato bem documentado de Forman sobre o papel dos agentes negros na formação policial linha-dura.

Kim Moody é fundador de Labor Notes. Atualmente, ele vive no Reino Unido, onde é membro do Sindicato Nacional de Jornalistas e pesquisador sênior da Unidade de Trabalho e Emprego da Universidade de Hertfordshire. Seu livro mais recente chama-se On New Terrain: How Capital is Reshaping the Battleground of Class War (Haymarket Books, 2017).

Notas:

[1] Cedric Johnson (2017) “The Panthers Can’t Save Us Now”: Anti-Policing Struggles & the Limits of Black Power” Catalyst 1(1): 57-85: Cedric Johnson (2019) “Who’s Afraid of Left Populism?” New Politics 66, XVII(2): 21-37; John Clegg and Adaner Usmani, “The Economic Origins of Mass Incarceration” Catalyst 3(3) (Fall 2019), 9-53; Mark Jay, “Cages and Crises: A Marxist Analysis of Mass Incarceration” Historical Materialism 27(1) (2019), 182-223.

[2] James Forman, Jr. (2017) Locking Up Our Own: Crime and Punishment in Black America London: Abacus); John Clegg and Adaner Usmani, “the Economic Origins of Mass Incarceration” Catalyst 3(3) (Fall 2019).

[3] Michelle Alexander (2012) The New Jim Crow: Mass Incarceration in the Age of Colorblindness (New York: The New Press), 5, 46, 58-96; Drug Policy Alliance (2016) A Brief History of the Drug War, http://www.drugpolicy.org/issues/brief-history-drug-war; Lewis R. Katz (2004) “Terry v. Ohio at Thirty-Five: A Revisionist View.” Mississippi Law Journal 74(2): 423–86. The concept of “law and order” as part of capital’s controlling ideology has a very long history in the US dating back at least to the anti-labor “Law and Order Leagues” of the 1880s. See David Montgomery (1989) The Fall of the House of Labor: The workplace, the state, and American labor activism, 1865-1925, 209; Daniel J. Walkowitz (1981) Worker City, Company Town: Iron and Cotton-Worker Protest in Troy and Cohoes, New York, 1855-84 (Urbana IL: University of Illinois Press), 233-242.

[4] Forman, Locking Up, 35.

[5] Walter Thabit (2003) How East New York became a Ghetto (New York: New York University Press), 76-77.

[6] Simon Ezra Balto (2013) “”Occupied Territory”: Police Repression and Black Resistance in Postwar Milwaukee, 1950-1968” The Journal of African American History 98(2).

[7] Heather Ann Thompson (2001) Whose Detroit? Politics, Labor, and Race in a Modern American City (Ithaca: Cornell University Press), 21, 38-41.p/mfn] In Birmingham, Alabama, where deindustrialization in the 1950s and 1960s had increased poverty among Blacks and brought about “the concentration of poverty in core city and North Birmingham,” police brutality and arrests of Blacks had become so extreme over the years that in 1967, the local civil rights organizations put the fight against police brutality at the head of their agenda for the first time.[Robin D. G. Kelley (1994) Race Rebels: Culture, Politics, and the Black Working Class (New York: The Free Press), 79-93

[8] U.S. Census Bureau (1975) Historical Statistics of the United States Washington DC: U.S. Government Printing Office), 415; U.S. Census Bureau (1981) Statistical Abstract of the United States 1981 (U.S. Government Printing Office), 180; U.S. Census Bureau (2001) Statistical Abstract of the United States 2001 (U.S. Government Printing Office), 191; Bureau of Justice Statistics (2012) Arrests in the United States, 1990-2010 (U.S. Department of Justice), 2. The fairly constant proportion of Blacks arrested over time is particularly significant in relation to Mark Jay’s analysis which attempts to link incarceration to the different periods following WWII. Since both incarceration and overall crime statistics depend on arrests, the constant disproportion of Black arrests points to race as a continuous factor in these.

[9] Forman, Locking Up, 11-12.

[10] Dr. Gary Potter (2013) The History of Policing in the United States, Part 1, Eastern Kentucky University, Police Studies Online, https://plsonline.eku.edu/insidelook/hisotry-policing-united-states-part-1; Dr. Kirk A. James (2014) The History of Prisons in America, https://medium.com/@kirkajames/the-hisotry-of-prisons-in-america-618a8247348. Law and order in the slave South was a different matter.

[11] FBI, Uniform Crime Reporting (2016) Crime in the United States, Arrests by Race and Ethnicity, Table 21A, Excel; https://ucr.fbi.gov/crime-in-the-u.s/2016/crime-in-the-u.s.-2016/topic-pages/tables/table-21

[12] Forman, Locking Up, 176.

[13] Andrew Guthrie Ferguson (2011) “Crime Mapping and the Fourth Amendment: Redrawing “High-Crime Areas”” Hastings Law Journal 179 (2011): 181-189, 226.

[14] Loïc Wacquant (2010) “Class, race & hyperincarceration in revanchist America” Dædalus Summer 2010,79.

[15] FBI, Arrests by Race and Ethnicity, Table 21A.

[16] Forman, Locking Up, 198-202.

[17] US Census Bureau, Statistical Abstract of the United States, 2012 (Washington DC: U.S. Government Printing Office, 2011), 206.

[18] Bureau of Justice Statistics (2018) Jail Inmates in 2016 (Washington DC: U.S. Department of Justice), 4.

[19] Loïc Wacquant (2010) “Class, race & hyperincarceration in revanchist America” Dædalus Summer 2010, 75.

[20] Paul Jargowsky (2015) Architecture of Segregation (Washington DC: The Century Foundation), 25.

[21] Jargowsky, Architecture, 10, 19.

[22] Jargowsky, Architecture, 12.

[23] Reshaad Shirazi (2016) “It’s High Time to Dump the High Crime Area Factor” Berkeley Journal of Criminal Law 21(2):77-79

[24] Cited in Shirazi, “High Time”, 90-91.

[25] Balko, “overwhelming evidence.”

[26] Ferguson, “Crime Mapping”, 189.

[27] Cathy O’Neil (2017) Weapons of Math Destruction: How Big Data Increases Inequality and Threatens Democracy (London: Penguin Books), 87.

[28] O’Neil, Weapons, 91.

[29] Hannah Fry (2018) Hello World: How to Be Human in the Age of the Machine (London: Doubleday), 153. Similar algorithms, such as COMPASS and LSI-R are used in sentencing as well with similarly discriminatory results.

[30] Ferguson, “Crime Mapping”, 191-197.

[31] O’Neil, Weapons, 91-93. New York’s stop-and-frisk program was reduced after 2013 when the courts found it unconstitutional , but continued to stop drivers for minor traffic offenses and frisk some 47,000 pedestrians in 2014, according to Forman, Locking Up, 212.

[32] Moody, On New Terrain, 101.

[33] FBI, Arrest by Race and Ethnicity, Table 21A.

[34] Gallup (2017) Confidence in Police Back at Historical Average, July 10, 2017, https://news.gallup.com/poll/213869/confidence-police-back-historical-average.aspx?version=print

[35] Shirazi, “High Time”, 94-104.

[36] Ferguson, “Crime Mapping”, 198.