Maio de 2023. Direitos na Rede.
Conheça mais sobre o PL 2630, que regula as plataformas digitais, confira as perguntas e respostas mais frequentes sobre o tema.
1- O que é o PL 2630?
O projeto cria a Lei de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. Ele estabelece direitos dos cidadãos e obrigações nas redes sociais, apps de mensagem e mecanismos de busca para proteger a sociedade de abusos. Ele cria obrigações a essas empresas de ações gerais para atacar problemas amplos (chamados riscos sistêmicos) e a possibilidade de demandar ações específicas para combater conteúdos ilegais quando houver riscos iminentes à população. A proposta também empodera usuários em relação às redes sociais ao colocar exigências de transparência sobre o funcionamento das plataformas, sobre a publicidade digital e quando uma plataforma faz algo sobre um conteúdo (como notificar o autor, junto com a justificativa e os procedimentos para pedir revisão da decisão).
2- Por que o PL 2630 é importante?
Porque, infelizmente, as plataformas digitais têm se tornado no Brasil lugar fértil para ameaças à democracia, discurso de ódio, difusão de mentiras e ameaças a indivíduos e grupos. Exemplos mais recentes foram as eleições (inundadas por mentiras e discurso de ódio), a tentativa de golpe de Estado em 8 de janeiro e a organização dos ataques às escolas. Em todos esses casos, grupos utilizaram plataformas digitais para organizar suas ações violentas. O projeto também limita o poder dessas redes, dando mais transparência e empoderando cidadãos, que muitas vezes ficam refém de suas regras e de abusos à liberdade de expressão e violações de outros direitos praticadas por elas.
3- O PL 2630 cria um mecanismo de censura?
Não. No nível individual, ele dá maior poder ao usuário, que passará a ter garantido informação e meios de recorrer em caso de remoção de conteúdo. A lei cria procedimentos que limitam o poder das plataformas na criação e aplicação de suas regras, os chamados termos de uso.
No nível geral, as plataformas passam a ter obrigações de avaliação de risco e de agir apenas em casos específicos onde há risco grave e iminente à integridade física das pessoas, à saúde pública, à democracia, por exemplo, em caso de pandemia, ataques terroristas ou outras ameaças graves. Esses procedimentos têm limitação de tempo, podendo só ser acionados por 30 dias. Cria-se um mecanismo democrático e com salvaguardas para proteger a sociedade em casos de risco imediato, como de incitação a ataques a escolas, invasão dos poderes, entre outros.
4- O texto dá imunidade (cheque em branco) para discursos fundamentalistas e religiosos?
Não! O texto não fala em imunidade para religiosos. O texto trata de princípios como o da defesa da liberdade religiosa, que vem da Constituição Federal. Isto é, não censura nenhum conteúdo. Na última versão, foi incluído mais um artigo que fala de discursos religiosos, que pode dar margem para discursos fundamentalistas. Como a liberdade religiosa já é assegurada na legislação, não há necessidade de inclusão de novas questões no PL.
Importante reforçar que a justiça e o eventual órgão regulador não irão ponderar a disposição sobre liberdade religiosa sozinha. Ela terá que ser considerada juntamente com outros princípios e objetivos do próprio PL, inclusive o incentivo a um ambiente livre de assédio e disriminações (Art. 4º, inciso VI) e a obrigação de estabelecer salvaguardas contra discriminação ilegal ou abusiva (Art. 7º, III; Art. 8º, § 1º; Art. 22, II). Além disso, temos todo o arcabouço constitucional e de outras legislações específicas que dão conta de punir eventuais abusos, já que, assim como a liberdade de expressão, a liberdade religiosa não é um direito absoluto.
5- O que é imunidade parlamentar? O texto autoriza parlamentares a continuarem propagando discurso de ódio e desinformação online?
O texto reitera o princípio da imunidade parlamentar já estabelecido na Constituição que protege deputados(as) e senadores(as) por suas opiniões, palavras e votos. No texto do PL 2630, reitera-se a imunidade parlamentar material, ou seja, que abrange apenas dentro do exercício do cargo. Dessa forma, o texto da lei não expande a imunidade já prevista nos termos da Constituição, apenas reitera que as proteções existentes valem também para as manifestações digitais. Além disso, em caso de ação judicial, o alcance dessa proteção fica sujeita à interpretação do STF.
6- Ter um órgão regulador? Por que isso é alvo de críticas?
Em qualquer Lei, é preciso deixar claro quem fiscaliza e aplica as punições caso ela não seja respeitada ou violada. Em todos os setores, há instituições responsáveis por isso (da saúde ao cinema, passando pelas energia e meio ambiente). Para além do poder do Judiciário para julgar violações à Lei, o PL previu a criação de uma instituição responsável por detalhar procedimento, fiscalizar o cumprimento e aplicar sanções administrativas, que foi chamada de entidade autônoma de supervisão, com autonomia e atuando em parceria com o Comitê Gestor da Internet (instituição com participação de vários setores, com quase 30 anos e respeitado internacionalmente).
Críticos ao projeto lançaram acusações equivocadas e sem fundamento de que isso seria um órgão para dar poder ao governo de dizer o que é e o que não é verdade. Na proposta, essa autoridade teria autonomia e espaços em que diferentes setores poderiam participar das decisões importantes. Mas essa proposta foi retirada na última versão (apresentada no dia 27 de abril) diante das pressões. É fundamental recuperar este modelo para que a Lei possa ser efetivada e não fique com obrigações soltas ou sem possibilidade real de fiscalização.
O tema vem gerando diversas propostas de, por exemplo, usar órgãos já existentes, como a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP).
7- Por que a Anatel não deve ser o órgão de supervisão?
A Anatel não tem a expertise necessária nos temas de regulação de plataformas, ela trata de operadoras de telecomunicação. Ou seja, mexe com infraestrutura e não sabe gerenciar questões de conteúdo, que envolvem temas como liberdade de expressão e direitos humanos. Além disso, a agência falhou recorrentemente no cumprimento de suas atribuições no setor de telecomunicações. Conceder a regulação das plataformas à agência poderá agravar esse cenário, prejudicando o avanço da conectividade significativa no Brasil e levando os interesses econômicos das plataformas e empresas de telecomunicações a prevalecerem sobre os interesses dos usuários. Ainda, a Anatel é historicamente refratária à participação da sociedade civil, o que é incompatível com o modelo de governança multissetorial e colaborativa da internet no país. O que precisamos é de um órgão independente com um conselho multissetorial deliberativo.
😯 PL 2630 vai acabar com a mídia independente e somente dar dinheiro para a Globo?
O PL prevê que empresas jornalísticas sejam remuneradas por plataformas por conteúdos jornalísticos. Isso vale para TODAS as empresas, e não apenas grupos específicos. Desta forma, o projeto abre espaço para que veículos de comunicação sejam remunerados por seus conteúdos circulando nessas redes, mas não detalha como isso será feito. O tema é muito importante e traz dúvidas e críticas.
Como o artigo sobre o assunto não define esse modelo de remuneração, mas deixa aberto para negociação futura, o mais importante agora é garantir que este artigo não vá ser usado para que apenas os grandes meios de comunicação sejam remunerados, concentrando a receita. Para evitar esse problema, é imprescindível que a regulamentação seja feita de forma participativa e aberta e contemple veículos menores, públicos, independentes, bem como os profissionais de comunicação envolvidos na produção dessas notícias.
9-A sociedade apoia a regulação das redes?
Sim! Segundo pesquisa da Atlas Intel publicada em abril, 78% dos entrevistados são a favor da regulação das plataformas digitais. Mesmo entre eleitores do ex-presidente Jair Bolsonaro, a maioria (60%) se manifestou em defesa da regulação dessas redes.
10-O PL 2630 vai aproximar o Brasil de países criticados como autoritários?
Ao contrário. A regulação das plataformas digitais é realidade em diversas democracias do mundo, como na Europa, na Alemanha, na França e na Austrália. O PL 2630 tem inspiração em parte dessas iniciativas, especialmente na Lei de Serviços Digitais (DSA, na sigla em inglês), aprovada pela União Europeia neste ano.