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STF garante reserva de recursos de candidaturas negras em 2020

Ministro Lewandowski atende pedido do PSOL e da Educafro no tema da divisão dos recursos do fundo eleitoral

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski determinou nesta quinta-feira, 10, que valerá já nas eleições deste ano a divisão proporcional de recursos e propaganda eleitoral entre candidatos negros e brancos.

A decisão de Lewandowski atende a um pedido feito pelo PSOL, que acionou o STF pedindo a aplicação imediata da nova regra.

"Para mim, não há nenhuma dúvida de que políticas públicas tendentes a incentivar a apresentação de candidaturas de pessoas negras aos cargos eletivos, nas disputas eleitorais que se travam em nosso País, prestam homenagem aos valores constitucionais da cidadania e da dignidade humana, bem como à exortação, abrigada no preâmbulo do texto magno, de construirmos, todos, uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social, livre de quaisquer formas de discriminação", afirmou Lewandowski ao G1.

De acordo com Simone Nascimento, militante do Movimento Negro Unificado e pré-candidata a vereadora do PSOL em São Paulo, “os movimentos negros e as sociedades civis organizadas têm se mobilizado para que haja esse avanço no processo do disputa eleitoral no país. Mas, para que possa valer de verdade, o Supremo precisa referendar essa decisão do ministro que ainda é provisório. É uma vitória, mas continuamos vigilantes e mobilizados”.

Em agosto, por seis votos a um, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a divisão proporcional das verbas de campanha e propaganda em rádio e TV – mas definiu que as regras só poderiam ser aplicadas a partir de 2022.

A decisão levava em conta o princípio da anterioridade, que impede a aplicação de mudanças no processo eleitoral a menos de um ano da votação em si. A divisão proporcional dos recursos foi definida após consulta da deputada Benedita da Silva (PT-RJ) e de entidades do movimento negro.

Com informações do G1.

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